O veneno para seus investimentos chama-se Custas de Investimentos. Nisso incluo custas com corretagem, custas com custódia e Imposto de Renda sobre lucros de investimentos. Chamo assim de veneno porque, se o investidor se abalar por emoções especulativas de mercado, seus investimentos vão para o ralo com as custas.
Isto é um agravante maior ainda para investimentos intra day(realizados em um mesmo dia). As custas com corretagem e imposto de renda "raspam" todo o lucro do investidor.
Por isso fica a dica: Pense bem antes de executar ordens de compra ou venda, para que seu investimento gaste o tempo necessário para atingir o melhor lucro possível. Evite ordens de compra ou venda desnecessárias.
Custas com Corretagem
Ao executar qualquer ordem(seja compra ou venda de ação), a corretora irá cobrar de seu cliente a taxa de corretagem. Algumas corretoras oferecem promoções(se movimentar valores acima de X por dia, não pagará mais corretagem naquele dia, etc.), mas o fato é que existe o custo de corretagem(que é o "ganha pão" das corretoras) para cada ação executada. O valor pode variar, mas a Bovespa disponibiliza uma tabela com valores de referência para as corretoras. Grande parte das corretoras usam esta tabela.
Custas com Custódia
Além da corretagem, é cobrado também a taxa de custódia. A taxa de custódia é cobrada pela corretora todo mês de cada investidor para que ela possa cubrir os custos de custódia das ações do cliente. O cliente só irá pagar se tiver ações compradas em sua carteira. Se houver dinheiro líquido na sua conta BMF, mas se o cliente não comprou nenhuma ação, então não será cobrada a taxa de custódia. O valor é definido por cada corretora. Existem corretoras que não cobram custódia, existem corretoras que cobram R$10,00, outras R$20,00 e assim por diante.
Imposto de Renda nos Investimentos
É cobrado imposto de renda sempre que o total de ações vendidas no mês forem superiores a R$20.000,00(data deste post: 09/01/2011), se o total vendido for superior a R$20.000,00 é cobrado uma taxa para day-trades(operação de compra e venda de ações, executadas no mesmo dia) e uma taxa para operações comuns. É cobrado 20% sobre day-trades e 15% sobre operações comuns. A base de cálculo para o imposto de renda é o ganho líquido menos os prejuízos líquidos.
Na declaração de imposto de renda anual é obrigatório informar ações compradas tanto se o valor total de vendas for superior a R$20.000,00, quanto se for inferior a R$20.000,00. O simples fato de a pessoa física ter comprado ações durante o ano, mesmo que não tenha vendido ou negociado mais nada, torna obrigatória a entrega da declaração. Os ganhos ou perdas apurados em bolsa devem ser informados no Demonstrativo de Renda Variável – Operações Comuns/Day-trade. No caso de lucros em operações com ações, cujo valor mensal das vendas seja igual ou inferior a R$ 20.000,00 para o conjunto de ações, o investidor deve preencher, na Declaração de Ajuste Anual, a ficha Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis.
É recomendado a presença de um contador para auxiliar nos processos descritos acima. Não nos responsabilizamos por qualquer declaração incorreta.
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